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Plataforma e Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR
A presente Política de Privacidade tem por objetivo disciplinar o tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR, assegurando a conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para fins desta Política:
A finalidade exclusiva do tratamento de dados pessoais neste Programa é possibilitar a realização de auditorias técnicas especializadas, conforme previsto nas Resoluções da ANVISA (RDC nº 204/2006 e RDC nº 67/2007), bem como garantir a governança, rastreabilidade e custódia institucional dos documentos e relatórios técnicos produzidos.
Para os fins desta Política de Privacidade, aplicam-se as seguintes definições, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 – LGPD:
No âmbito do Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR, os dados pessoais coletados limitam-se ao estritamente necessário para a execução dos serviços disponibilizados e das auditorias técnicas, guarda de documentos e governança institucional do Programa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
São coletados, entre outros:
O Usuário atua como controlador dos dados pessoais de terceiros (prepostos, farmacêuticos ou representantes) que inserir na Plataforma, assumindo integral responsabilidade pela licitude, qualidade e segurança dessas informações no ecossistema do programa."
Todos os dados pessoais coletados são tratados com base nos princípios da necessidade, finalidade e proporcionalidade, não sendo utilizados para finalidades distintas daquelas vinculadas ao uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR.
O Programa Institucional de Qualificação Técnica não necessita, em qualquer hipótese, do tratamento de dados pessoais sensíveis (como dados de saúde, biometria ou convicções pessoais). A inserção injustificada deste tipo de informação por parte do Usuário em anexos ou campos de texto será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, eximindo a ABRIFAR de qualquer responsabilidade sobre o tratamento indevido de tais dados.
Os dados pessoais coletados e tratados uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR destinam-se exclusivamente à execução das atividades necessárias à qualificação técnica de fornecedores, em conformidade com as normas da ANVISA.
O tratamento de dados tem como finalidades específicas: viabilizar o uso da Plataforma pelo associado e a execução do Programa de Qualificação Técnica, garantir a emissão, homologação e guarda institucional dos Relatórios Técnicos de Auditoria, bem como assegurar a governança e a rastreabilidade do processo pela ABRIFAR, na condição de entidade responsável pela supervisão e custódia dos documentos e informações produzidos.
Essas finalidades são estritamente vinculadas ao cumprimento das obrigações regulatórias e estatutárias da ABRIFAR e não permitem utilização diversa ou incompatível com o objeto do Programa.
O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR observará rigorosamente as hipóteses legais previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nesse contexto, os dados poderão ser tratados com fundamento em:
Essas bases refletem a natureza institucional e regulatória do Programa, garantindo que o tratamento de dados pessoais ocorra de forma lícita, transparente e proporcional às finalidades previstas.
Os dados pessoais e Relatórios Técnicos gerados no uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR permanecem sob custódia exclusiva da ABRIFAR, que é responsável por sua guarda, gestão e disponibilização, em conformidade com o regulamento do Programa, o Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Técnica e a legislação aplicável.
O acesso aos Relatórios Técnicos será restrito à própria empresa participante auditada e, quando expressamente autorizado, a associados apoiadores regularmente admitidos, nos termos do Estatuto Social e do Regulamento do Termo de Adesão.
Os Relatórios Técnicos de Auditoria poderão ser fornecidos ao Usuário por meio da Plataforma da ABRIFAR ou, de forma direta, pelos sistemas e e-mails da empresa auditora parceira (Consulfarma/FSMA), desde que validados pela governança conjunta do Programa.
Os titulares de dados pessoais tratados uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR possuem os direitos assegurados pela Lei nº 13.709/2018 – LGPD, os quais poderão ser exercidos dentro dos limites técnicos e institucionais do Programa.
Entre os direitos garantidos estão: a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados armazenados, a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação, bem como a exclusão dos dados pessoais quando requerido pelo titular e não houver fundamento legal ou regulatório que justifique sua manutenção.
O exercício desses direitos deverá ser realizado por meio do canal institucional de privacidade da ABRIFAR, disponibilizado especificamente para atender às demandas dos titulares, de forma transparente, segura e em conformidade com os prazos legais aplicáveis.
Os dados pessoais tratados uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR são armazenados em ambiente seguro, sob custódia institucional da ABRIFAR, de acordo com as regras de confidencialidade e rastreabilidade estabelecidas nesta Política, no Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Técnica e no Regulamento do Termo de Adesão.
Os Relatórios Técnicos de Auditoria e dados coletados no âmbito do Programa serão mantidos em arquivo digital ou físico seguro pelas co-controladoras pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua emissão, para fins de resguardo de direitos e fiscalização sanitária, independentemente do prazo de validade bienal da certidão.
Após o prazo de validade, os dados e documentos vinculados às auditorias serão mantidos apenas pelo período estritamente necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou para resguardar direitos da ABRIFAR e dos associados em processos administrativos, regulatórios ou judiciais. Decorrido esse prazo, os dados serão eliminados ou, quando possível, anonimizados, em conformidade com o artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD.
A ABRIFAR adota medidas técnicas e organizacionais destinadas a assegurar a proteção dos dados pessoais tratados no uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, com o Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Técnica e com o Regulamento do Termo de Adesão.
Essas medidas incluem controles de acesso restrito aos dados e relatórios técnicos, a implementação de mecanismos de rastreabilidade das operações realizadas, a custódia documental exclusiva pela ABRIFAR e a preservação da confidencialidade de todas as informações recebidas ou produzidas no Programa.
A Consulfarma, na qualidade de operadora de dados, está igualmente obrigada a manter ambiente seguro para o tratamento de dados pessoais, limitando-se às finalidades previstas contratualmente e vedada a retenção ou o uso indevido de informações após a conclusão da auditoria.
Embora sejam empregadas práticas alinhadas aos padrões técnicos e regulatórios de mercado, a ABRIFAR ressalta que nenhum sistema é absolutamente inviolável, comprometendo-se, no entanto, a adotar medidas preventivas e corretivas, inclusive planos de resposta a incidentes, de modo a reduzir riscos e preservar os direitos dos titulares de dados.
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, a ABRIFAR notificará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, nos termos do art. 48 da LGPD, além de adotar medidas cabíveis para mitigar os efeitos do evento e registrar documentalmente as providências tomadas.
A ABRIFAR mantém registro atualizado das operações de tratamento de dados pessoais, em conformidade com o artigo 37 da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, assegurando transparência, rastreabilidade e aderência às normas aplicáveis.
Para garantir a efetividade desse controle, a ABRIFAR conta com instância independente de governança institucional, com escritório terceiro contratado para as funções de compliance, assessoramento jurídico e validação externa, sem participação em atividades executivas ou operacionais.
As atribuições dessa instância incluem: análise preventiva e acompanhamento da execução contratual e regulatória entre a ABRIFAR e a auditoria técnica contratada; verificação da conformidade legal e ética dos relatórios de auditoria antes de sua homologação e compartilhamento; monitoramento dos fluxos de tratamento de dados, com recomendações preventivas em caso de risco de vazamento, dano institucional ou quebra contratual; e assessoramento técnico ao Comitê de Governança na definição de critérios, riscos e boas práticas.
Esse modelo de governança jurídico-regulatória assegura que o uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR opere em estrita conformidade com a LGPD, com a legislação sanitária aplicável e com os princípios de confidencialidade, exclusividade e sigilo das informações, fortalecendo a proteção dos dados pessoais e a segurança institucional.
Os dados pessoais tratados no uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR são, em regra, armazenados e processados em território nacional. Eventual transferência internacional de dados somente ocorrerá nos casos em que houver a utilização de servidores externos ou serviços tecnológicos localizados fora do Brasil, hipótese em que a ABRIFAR garantirá o cumprimento integral dos requisitos previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial o disposto em seu artigo 33.
Nessas situações, serão adotadas medidas técnicas, contratuais e organizacionais adequadas para assegurar que o tratamento dos dados ocorra em conformidade com os padrões de segurança e confidencialidade exigidos pela legislação brasileira, bem como com a presente Política de Privacidade.
A ABRIFAR manterá os associados e empresas participantes devidamente informados sobre qualquer transferência internacional de dados que venha a ser realizada, de forma transparente e sempre em observância aos princípios da necessidade, adequação e finalidade previstos na LGPD.
Para o exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como para esclarecimento de dúvidas, sugestões ou solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais uso da Plataforma e do módulo referente ao Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR, a ABRIFAR disponibiliza canal de contato específico, administrado pelo seu Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO).
O Encarregado de Dados da ABRIFAR é responsável por receber comunicações dos titulares, prestar os devidos esclarecimentos e adotar as providências cabíveis, garantindo a conformidade do Programa com a legislação vigente e com esta Política de Privacidade.
Os contatos deverão ser realizados por meio do endereço eletrônico oficial lgpd@abrifar.org.br, canal institucional exclusivo para esse fim, assegurando-se a confidencialidade, a rastreabilidade e a transparência das comunicações estabelecidas com os titulares de dados e empresas participantes.
A presente Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer tempo, visando refletir eventuais ajustes normativos, contratuais ou institucionais necessários ao pleno funcionamento da Plataforma e do Programa Institucional de Qualificação Técnica ABRIFAR. As modificações entrarão em vigor a partir de sua publicação oficial nos canais institucionais da ABRIFAR, assegurando-se ampla transparência e comunicação aos associados e empresas participantes.
Sempre que houver alterações substanciais que impactem diretamente o tratamento de dados pessoais, a forma de custódia dos relatórios técnicos ou os direitos dos titulares, a ABRIFAR providenciará a notificação prévia aos participantes do Programa, por meio eletrônico ou comunicado oficial, garantindo-lhes a possibilidade de ciência e manifestação quanto ao conteúdo atualizado.
A continuidade da participação no Programa após a comunicação das alterações será considerada como concordância expressa às novas condições, sem prejuízo dos direitos conferidos aos titulares de dados pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Em nome da ABRIFAR, agradecemos o seu interesse em se tornar um Sócio Apoiador. Nossa equipe entrará em contato em breve para dar continuidade ao processo de associação.