Anvisa dá mais um passo para classificação de psicotrópicos

Com a presença de especialistas das áreas sanitária, forense, jurídica e de política sobre drogas, a Anvisa realizou a primeira reunião de 2021 do Grupo de Trabalho (GT) para classificação de substâncias controladas. Em decorrência da pandemia, o encontro de 19/2 foi realizado de forma virtual.  

Na ocasião, foram apreciadas sete recomendações advindas do Comitê de Especialistas em Dependência de Drogas da Organização Mundial da Saúde (Expert Committee on Drug Dependence/World Health Organization – ECDD/WHO), referentes à inclusão de substâncias nas listas de drogas sujeitas a controle internacional das Convenções de Drogas das Nações Unidas. É importante observar que, uma vez que o Brasil é signatário das Convenções de Drogas, é necessário encaminhar ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a posição brasileira sobre o enquadramento dessas substâncias.   

Essas novas substâncias são, na maioria, moléculas desenhadas para fins ilícitos com o objetivo de escapar das medidas nacionais e internacionais de controle já aplicadas às substâncias controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos. No geral, apresentam risco de intoxicação e danos desconhecidos, sendo responsáveis pela morte de jovens em todo o mundo. Por isso o grupo visa coibir o uso desses agentes.  

As substâncias analisadas pelo GT terão sua classificação avaliada, em caráter definitivo, pelo conjunto de países-membros das Convenções e pelo Brasil na próxima reunião ordinária da Comissão de Entorpecentes do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Comission on Narcotic Drugs/CND – United Nations Office on Drugs and Crime/UNODC), prevista para abril.   

Saiba maissobre o GT formado por representantes da Anvisa, do Ministério da Justiça (Polícia Federal e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), da Secretaria Nacional de Segurança Pública e das polícias estaduais (PC/DF).  

Entenda 

As novas substâncias psicoativas (NSPs) apresentam efeitos similares aos de outras drogas, como Cannabis sp., cocaína, heroína, LSD, ecstasy ou metanfetamina. Elas se tornaram um fenômeno global, visto que 125 países e territórios já reportaram ao UNODC o aparecimento de pelo menos uma delas. De 2009 a outubro de 2020, foi reportada a identificação de 1.004 substâncias.  

A classificação de substâncias nas Convenções, incluindo as NSPs, se dá com a apoio do Comitê de Especialistas em Dependência de Drogas da OMS, que realiza a análise de substâncias com potencial de dependência, abuso e danos à saúde, com o objetivo de propor recomendações ao secretário-geral das Nações Unidas sobre a necessidade e o nível de controle internacional. As recomendações são submetidas aos países- membros, como no caso do Brasil, em sessão plenária presencial da Comissão de Entorpecentes do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, que decide sobre as propostas para adicionar, transferir ou excluir substâncias nas listas das Convenções Internacionais.   

  • Anvisa