Quantidade de Azido permitido no IFA Losartana


No dia 23/6/2022, a Anvisa interditou e publicou recolhimento de lotes de medicamentos contendo o princípio ativo losartana. A medida foi tomada devido a presença da impureza “azido” em concentração acima do limite de segurança aceitável.  

No dia 7/7/2022, a agência recebeu novos dados científicos referentes à impureza “azido”, detectada no princípio ativo losartana. Os documentos contendo os dados científicos foram solicitados pela Anvisa de forma proativa e recebidos no âmbito do acordo de confidencialidade firmado com a European Medicines Agency (EMA), após divulgação pelo Coordination Group for Mutual Recognition and Decentralised Procedures – Human (CMDh), órgão vinculado à EMA, de novas informações sobre a impureza “azido” em losartana.

Diante desta informação, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União do dia 13/7/2022, resoluções que revogaram o recolhimento, a interdição e a proibição da comercialização de lotes de medicamentos contendo o princípio ativo losartana.

Com relação e segurança do medicamento, as evidências demonstraram, a partir de novos testes realizados, que a impureza “azido” não possui a toxicidade inicialmente identificada. Assim, com os novos dados apresentados, os limites de segurança foram recalculados, indicando que os lotes do medicamento que foram recolhidos ou interditados não ultrapassavam os limites de segurança.

A impureza “azido” é uma substância que pode surgir durante o processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo losartana. Inicialmente, essa impureza foi considerada como de potencial mutagênico, ou seja, como possível causadora de alterações capazes de provocar danos às células humanas. Diante de estudos adicionais realizados, a impureza foi reclassificada para “não mutagênica”.

Dessa forma, considerando os resultados de estudos científicos mais recentes, ficou demonstrado que os produtos objeto das determinações de interdição, recolhimento e proibição estão aptos a serem mantidos no mercado. Assim, a decisão adequada foi revogar tais determinações.

Consulta pela Abrifar

A Abrifar, consultou a Anvisa referente ao limite de impureza “azido”, detectada no princípio ativo losartana.

Diante desta consulta, a devolutiva foi que no contexto de análise da publicação das Resoluções-RE no 2.294 e 2.295 de 12/07/2022, publicadas no Diário Oficial da União em 13/07/2022, esta nota técnica transmite informações apresentadas pela Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia de Medicamentos – GESEF acerca do limite especificamente para a impureza azido (5-[4′-[(5-(Azidomel)-2-bul-4-cloro-1H-imidazol-1- il)mel]-[1,1′- bifenil]2-il]-1 H-tetrazol, CAS 727718-93-6) no IFA losartana.

Além disto, a partir da análise dos novos estudos toxicológicos apresentadas à GESEF, a classificação da impureza azido de losartana, no presente momento, é ICHM7(R1) – classe 5. Considerando essa classificação e a dose máxima diária de losartana em bula aprovada pela ANVISA como 100 mg, tem-se que: para o controle de qualidade/ liberação de lote para o insumo farmacêuco avo (IFA) losartana, o limite de impureza azido em linha com o guia ICH Q3A (R2) é 0,15% (exposição de 0,15 mg), ou, 150 mcg/0,1 g = 1500 ppm.

Com base nos dados atualmente disponíveis, a impureza azido (5-[4′-[(5-(Azidomel)-2- bul-4-cloro-1H-imidazol-1-il)mel]-[1,1′-bifenil]2-il]-1H-tetrazol) foi reclassificada como ICH M7(R1) – classe 5 e, a parr desta nova classificação, o limite de segurança para a presença desta impureza no IFA losartana é de 1500 ppm considerando a dose máxima diária de 100mg.

Por fim, a Anvisa ciente de que a obtenção de dados que agreguem informações toxicológicas adicionais pode resultar em novos desfechos, esclarece que novas ações de fiscalização também podem ser necessárias caso a classificação da impureza seja alterada.

Para maiores informações veja abaixo a NOTA TÉCNICA :