Cloroquina hidroxicloroquina: regras para venda e uso

A Anvisa alterou dois itens referentes às normas sobre medicamentos controlados, previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020. A primeira alteração é uma inclusão referente à cloroquina. De acordo com a nova regra, programas de governo poderão istribuir medicamentos à base da substância sem a necessidade de Recita de Controle Especial em duas visa.

A segunda alteração é um acréscimo ao artigo 5o, que deixa claro que os medicamentos que contenham cloroquina e hidroxicloroquina não estão sujeitos aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/ MS 344/1998 e 06/1999, incluindo as determinações referentes a embalagem e roltulagem.

As mudanças foram publicadas no DOU, por meio da RDC 354/2020, e estão em vigor a partir de sgunda-feira (23/03).

Clique nas Resoluções e Portarias abaixo referentes a este artigo:

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 354/2020;

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020;

Portaria SVS/ MS – 344/1998 – Aprova o regulamento Técnico sobre substâncias e medicmentos sujeitos a controle especial.

Portaria SVS/ MS – 06/1999 – Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.