A Anvisa atualizou a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com a inclusão de duas nomenclaturas oficiais para candidatas à vacina contra Covid-19 no Brasil. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada 424/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quarta-feira (23/9), foram incluídas as seguintes denominações: “vacina covid-19 (recombinante)” e “vacina covid-19”.
É importante destacar que a inclusão de um insumo ou produto biológico na lista consolidada das DCB não guarda relação com qualquer aprovação da Anvisa de uma finalidade de uso para o insumo ou produto. Isso porque a finalidade de uso é aprovada pela Agência por meio de atos específicos, concedidos após avaliação e aprovação de produtos pela área de registro.
Denominações incluídas pela RDC 424/2020:
Item | Nº DCB | Denominação Comum Brasileira |
1 | 12472 | vacina covid-19 (recombinante) |
2 | 12473 | vacina covid-19 |
O que é DCB?
A Denominação Comum Brasileira (DCB) é o nome dado ao¿fármaco¿–¿ou princípio farmacologicamente ativo¿–¿aprovado¿pelo órgão¿federal responsável pela vigilância sanitária, no caso do Brasil, a Anvisa.¿Essas denominações são utilizadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em todo o país.
Confira a lista atualizada: DCB – Denominações Comuns Brasileiras
Leia mais:
Resolução da Diretoria Colegiada 424/2020 – Dispõe sobre a atualização da lista de DCB.
- Anvisa