INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 62, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Informamos que a partir de hoje passa a vigorar a Instrução Normativa (IN) 62/2020, que detalha as diretrizes de qualificação de fornecedores de insumos farmacêuticos previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204/2006, sendo que importantes prazos para adequação das empresas estão dispostos no artigo 6º, que versa:


“Art. 6º A adequação das empresas ao disposto nesta Instrução Normativa e deve obedecer aos seguintes prazos, contados do início de sua vigência:

I – até 12 (doze) meses, para realizar as análises previstas no §8º do art. 4º;
II – até 12 (doze) meses, para elaborar um programa de auditoria de
fornecedores de insumos farmacêuticos ativos baseado em risco, priorizando a realização das auditorias em fornecedores de insumos de maior risco;

III – até 18 (dezoito) meses, para iniciar a realização das auditorias mencionadas no inciso II deste artigo.”
Segue abaixo em anexo a IN 62/2020, caso tenham alguma dúvida.